CRÉDITOS PARA EMPRESAS DO SETOR LACTEO | Comprometida com seu desenvolvimento

Setor Lácteo – Créditos de PIS/COFINS: qual o tamanho deste benefício e como aproveitá-lo?
A empresa Proaudi & Adviser Consultoria Tributária alerta que o aproveitamento eficiente dos Créditos de PIS/COFINS tem sido um grande diferencial competitivo para as empresas do setor lácteo brasileiro.

8 de agosto de 2018

O aproveitamento eficiente de créditos tributários tem sido grande diferencial competitivo de muitas empresas do setor lácteo brasileiro.
Neste cenário, os créditos de PIS/COFINS são bastante relevantes. O setor lácteo tem estes incentivos fiscais uma vez que, dada a legislação pertinente, a maior parte dos produtos lácteos não sofre a incidência destas contribuições na venda, quando suas alíquotas estão reduzidas a zero.
A venda dos produtos lácteos sem PIS e COFINS não impede ao laticínio manter os créditos vinculados às suas aquisições de insumos e serviços necessários à atividade. O crédito que restar acumulado ao final de cada trimestre poderá ser solicitado junto à Receita Federal do Brasil mediante pedido de ressarcimento específico.
Apresentamos a seguir, de forma simplificada, o que um laticínio precisa saber e fazer para buscar o ressarcimento em conta corrente e/ou utilizar os créditos de PIS e COFINS acumulados no pagamento de tributos administrados pela Receita Federal do Brasil:

Aba 1

QUAL REGIME TRIBUTÁRIO TEM DIREITO AO RESSARCIMENTO?
Apenas as empresas que tem opção de tributação com base no Lucro Real (princípio da não cumulatividade) podem efetuar os pedidos de ressarcimento dos créditos acumulados de PIS e COFINS.

QUAL O PERÍODO QUE A EMPRESA TEM DIREITO DE SOLICITAR SEUS CRÉDITOS ACUMULADOS?
As empresas podem solicitar seus créditos de PIS e COFINS acumulados dos últimos 5 anos, período prescricional previsto no Código Tributário Nacional – CTN, bem como podem manter os créditos gerados mensalmente, cujos pedidos de ressarcimento deverão ser efetuados trimestralmente.

QUAIS SÃO OS CRÉDITOS QUE A EMPRESA PODE SOLICITAR?
O setor de lácteos tem direito a dois tipos específicos de créditos de PIS e COFINS, nominados de Ordinários e Presumidos.

O QUE SÃO OS CRÉDITOS ORDINÁRIOS?
Créditos ordinários de PIS e COFINS são aqueles vinculados as aquisições de insumos e serviços, tais como embalagens, coalho, sal, energia elétrica, fretes, imobilizados, manutenções de imobilizados, entre outros necessários à atividade, efetuados de fornecedores pessoas jurídicas.

QUAL É O PERCENTUAL DE CRÉDITOS ORDINÁRIOS QUE A EMPRESA TEM DIREITO?
A empresa pode creditar-se de 9,25% (PIS: 1,65%; COFINS: 7,60%) sobre as aquisições de insumos e serviços previstos em legislação pertinente.

QUANDO A EMPRESA PODE SOLICITAR RESSARCIMENTO DOS CRÉDITOS ORDINÁRIOS?
Em relação aos últimos cinco anos, a empresa pode solicitar imediatamente os créditos ordinários.

Em relação ao futuro, a empresa pode solicitar ao final de cada trimestre os créditos ordinários.

O QUE SÃO OS CRÉDITOS PRESUMIDOS?

Créditos presumidos de PIS e COFINS são aqueles vinculados as aquisições de leite in natura de produtor rural ou de outra pessoa jurídica com atividade específica, conforme definição legal.

QUAL É O PERCENTUAL DE CRÉDITOS PRESUMIDOS QUE A EMPRESA TEM DIREITO?

Dos últimos cinco anos até 30 setembro de 2015 a empresa pode creditar-se de 5,55% (Pis 0,99%; Cofins 4,56%) sobre as aquisições de leite in natura de produtor rural ou de outra pessoa jurídica.

Projeto Mais Leite Saudável junto ao MAPA: a partir de 01 outubro de 2015 a empresa poderá:

Empresa habilitada: creditar-se de 4,625% (PIS: 0,825%; COFINS: 3,80%) sobre as aquisições de leite in natura de produtor rural ou de outra pessoa jurídica, se cumprir as exigências impostas pela legislação.
Empresa não-habilitada: creditar-se de 1,85% (PIS 0,33%; COFINS 1,52%) sobre as aquisições de leite in natura de produtor rural ou de outra pessoa jurídica, se não cumprir as exigências impostas pela legislação.

QUANDO A EMPRESA PODE SOLICITAR RESSARCIMENTO DOS CRÉDITOS PRESUMIDOS DO PASSADO?

Em relação aos créditos presumidos dos últimos cinco anos, a empresa pode solicitar a partir de outubro de 2015 observando, porém, o cronograma definido por lei específica, conforme detalhamento abaixo:

IV – Poderá solicitar os créditos de 2013, a partir de 1º de janeiro de 2018;
V – Poderá solicitar os créditos do período compreendido entre 1º de janeiro de 2014 e 30 setembro de 2015, a partir de 1º de janeiro de 2019.

QUANDO A EMPRESA PODE SOLICITAR RESSARCIMENTO DOS CRÉDITOS PRESUMIDOS ATUAIS?
Em relação aos créditos presumidos acumulados a partir de 01 outubro de 2015, a empresa pode solicitar ressarcimento trimestralmente, desde que esteja com habilitação de projeto no Programa Mais Leite Saudável.

O QUE A EMPRESA PRECISA FAZER PARA BUSCAR SEUS CRÉDITOS EM PEDIDO DE RESSARCIMENTO?
A empresa precisará verificar e rever suas operações em relação aos créditos de PIS/COFINS nos últimos 5 anos, não prescritos, sendo que para tanto deverá observar a legislação fiscal e as obrigações acessórias vigentes à época e a legislação que rege o ressarcimento dos créditos, tudo associado às particularidades das operações da empresa, com o objetivo de obter segurança fiscal na identificação dos créditos que serão objeto de ressarcimento.

Esta etapa poderá alcançar retificação de arquivos enviados para Receita Federal e, se necessário, a revisão física de documentos que deram suporte as operações da empresa.
Igualmente, deverão ser revistos os registros contábeis da época em relação aos créditos que serão solicitados.

Em síntese, a empresa deverá estar com suas informações fiscais (do passado e as atuais) e com os sistemas de controle que utiliza adequados às normas vigentes.

APÓS EFETUAR OS PEDIDOS DE RESSARCIMENTO, QUAL O PRAZO PARA RECEBIMENTO DO MESMO E COMO A EMPRESA PODE SE BENEFICIAR?
A RFB tem até 360 dias para avaliar os pedidos de ressarcimento.

A legislação em vigor determina que a partir do momento em que a empresa efetuar o pedido de ressarcimento de PIS e/ou COFINS poderá, imediatamente, usar estes créditos para pagamento, via compensação, de impostos próprios (vencidos ou futuros) administrados pela Receita Federal do Brasil (IRPJ, CSLL, IRRF, CSRF…).

Alternativamente, se a empresa preferir aguardar o ressarcimento integral do crédito em conta corrente, ou ainda, se restar crédito remanescente após a compensação de tributos, a legislação prevê que o fisco tem até um ano para avaliar e emitir despacho decisório acerca dos pedidos de ressarcimento e compensações efetuados e, posteriormente, efetuar depósito em conta corrente da empresa dos valores homologados.

Os pedidos de ressarcimento e as compensações são efetuadas de forma eletrônica através de programa fornecido pela Receita Federal.

PAGAR INSS COM CRÉDITOS DE PIS/COFINS: AGORA É POSSÍVEL!
A demanda é antiga. Há muito tempo os contribuintes buscavam entender porque não era possível usar créditos de PIS/COFINS e demais créditos tributários para pagamento de débitos de INSS, já que a Receita Federal do Brasil administra também este tributo.

Felizmente, agora, graças à mudança implementada pela Lei 13.670, sancionada em 30 de maio deste ano, a Receita Federal do Brasil surpreendeu positivamente ao unificar os regimes de compensação tributária (créditos fazendários e previdenciários – INSS) relativamente às pessoas jurídicas que utilizarem o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, previdenciárias e Trabalhistas (e-Social).

Então, o que temos é a possibilidade das empresas compensar créditos de tributos federais (Ex.: PIS/COFINS, IRPJ, CSLL) com as contribuições previdenciárias (INSS) e as contribuições destinadas a outras entidades (terceiros).

Vejam o benefício financeiro que a oportunidade trará a alguns laticínios, onde fica evidente que o benefício está vinculado a estrutura de cada empresa na proporção do débito previdenciário:

1) Captação diária média 150 mil litros; número de funcionários 190; débito previdenciário mensal R$ 200 mil.

2) Captação diária média 90 mil litros; número de funcionários 65; débito previdenciário mensal R$ 70 mil.

3) Captação diária média 25 mil litros; número de funcionários 100; débito previdenciário mensal R$ 50 mil.

No entanto, cabe destacar que somente as empresas que completarem todo o processo de implantação do eSocial farão jus a possibilidade de compensação.

Grande oportunidade para monetização dos créditos de PIS/COFINS.

O QUE PODE SER FEITO CASO A EMPRESA NÃO UTILIZE SEUS CRÉDITOS PARA COMPENSAÇÕES OU NÃO RECEBA OS CRÉDITOS EM CONTA CORRENTE EM ATÉ 360 DIAS?
Caso a empresa não receba seus créditos em até um ano após efetuar o pedido de ressarcimento, há possibilidade de procedimento específico para garantir o impulsionamento dos processos administrativos vinculados aos pedidos de ressarcimento, objetivando análise rápida e pontual, e buscando inclusive atualização monetária Selic dos créditos sob análise.

QUAL O VOLUME FINANCEIRO QUE PODE SER OBTIDO COM CRÉDITOS DE PIS/COFINS?
Tomando como exemplo indústrias lácteas que fizeram recentemente sua solicitação de ressarcimento de créditos de PIS/COFINS, a estimativa é de que uma indústria que compra, em média, 200 mil litros de leite diários tenha os seguintes montantes anuais de benefícios:

Créditos Ordinários: aproximadamente R$ 1 milhão ao ano.
Créditos Presumidos – com projeto Mais Leite Saudável (da compra de leite de produtores rurais e/ou de pessoa jurídicas) – aproximadamente R$ 4 milhões ao ano.
Vimos que é possível um ganho financeiro de aproximadamente R$ 5 milhões no exemplo apresentado, então basta efetuar proporção para verificar o benefício correspondente a cada volume de produção específica.

Caso precise de auxílio, entre em contato com a Proaudi & Adviser Consultoria Tributária
(49) 3322-4141
proviser@proviser.com.br

EVANDRO CARLOS BONDAN
(49) 99967-0855
evandro@proviser.com.br

JUARES MONTEIRO
(49) 99911-4141
Juares@proviser.com.br

 

Uso de Cookies

Nós utilizamos cookies com o objetivo de oferecer a melhor experiência no uso do nosso site. Ao continuar sua navegação, você concorda com nossa Política de Privacidade.