Ressarcimento administrativo do IPI destacado nas NF’s de entrada (matéria prima, insumos, materiais intermediários e embalagens), dos últimos 5 anos, direcionado a qualquer indústria optante pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, todavia somente àquelas com saída de seus produtos alíquota zero de IPI. Disponível em no máximo 30 dias após inicio dos trabalhos para compensação com débitos administrados pela RFB (Pis, Cofins, IRPJ, CSLL, IRRF, CSRF), ou ressarcimento em moeda após média de 15 meses.
CLIENTE | Potencial
Cliente Potencial: empresas exportadoras, indústrias de máquinas para (frigoríficos; laticínio; saneamento; madeiras, turbinas), indústrias de pré-moldados, indústrias de caixas d’água; reservatórios de fibra e polietilenos, indústrias de embalagens para setor lácteo e carnes.
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