Viabilizar para as empresas exportadoras (pode ser comercial) a apuração e o aproveitamento e ou ressarcimento em conta corrente do incentivo fiscal instituído denominado REINTEGRA, cujo objetivo é reintegrar valores referentes a custos tributários residuais existentes na cadeia de produção, utilizando-o no pagamento dos demais tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (Pis; Cofins; IRPJ; CSLL; IRRF) ou no ressarcimento em conta corrente.
Incentivo fiscal sobre as exportações a partir de 01/12/2011, de acordo com os Decretos nº 7.633/2011, nº 8.073/2013 e nº 8.304/2014 e seguintes.
O valor do crédito administrativo é de 1% a 3% (depende período) sobre o valor das exportações efetuadas desde 01 de dezembro de 2011 até 30/11/2015 e depois 0,1%. Conseguimos o valor em conta corrente em média 180 dias.
CLIENTE | Potencial
Qualquer empresa exportadora de produtos industrializados, exceto agronegócio.
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