Estudo administrativo, direcionado para empresas exportadoras que tenham área de terra própria com exploração da atividade rural, industrialização da matéria prima (própria e de terceiros) e consequente exportação. Revisão das GEFIP’s dos últimos cinco anos, verificando a correta contabilização do incentivo fiscal, caso houve pagamento indevido ou a maior efetua-se o pedido de Ressarcimento. Disponível em no máximo 120 dias após início dos trabalhos para compensação administrativa com INSS, ou ressarcimento em moeda após média de 6 meses, então com possibilidade de recebimento acrescido de juros SELIC.
Se não houver possibilidade enquadramento da empresa para obter o benefício do passado é apresentada possibilidade de planejamento futuro, onde será indicada à empresa a metodologia para obtenção do benefício fiscal futuro.
CLIENTE | Potencial
Exportadoras de madeireiras, grãos, sementes, pimenta, enfim produtos agropecuários (exceto carnes e celulose).
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